🤝 União de facto vs. casamento: conheça os direitos e deveres dos casais em Portugal

💬 União de facto ou casamento? Entenda o que muda na lei portuguesa Em Portugal, muitos casais optam por viver juntos sem formalizar um casamento civil. Esta escolha, conhecida como união de facto, é cada vez mais comum, mas levanta dúvidas sobre direitos, deveres e proteção legal. Neste artigo, vamos explicar de forma clara quais são as principais diferenças entre casamento e união de facto, e o que diz a lei portuguesa sobre cada uma destas formas de relação. 💍 O que é o casamento? O casamento é uma união formal e legalmente reconhecida entre duas pessoas, com efeitos imediatos no âmbito fiscal, sucessório, patrimonial e familiar. Principais características: Requer celebração civil (ou religiosa com registo civil) Dá origem a um regime de bens (comunhão, separação ou participação) Garante direitos sucessórios automáticos (herança) Implica deveres legais, como fidelidade, coabitação, assistência mútua e cooperação 👫 O que é a união de facto? A união de facto acontece quando duas pessoas vivem juntas em condições análogas às dos cônjuges, por pelo menos dois anos consecutivos. Requisitos para reconhecimento: Convivência duradoura e estável Residência comum Não estarem casados com outras pessoas Declaração conjunta perante a Junta de Freguesia ou Tribunal ⚖️ Principais diferenças legais Tema Casamento União de facto Registo Legal Sim (conservatória) Opcional (declaração junta/tribunal) Regime de bens Sim, obrigatório escolher Não existe regime legal automático Herança Cônjuge tem direito à herança Parceiro não herda, salvo se houver testamento Impostos IRS conjunto (opcional) IRS conjunto (opcional após 2 anos) Pensão de sobrevivência Sim Sim, com prova de união de facto Direitos parentais Iguais, se existirem filhos Iguais, se existirem filhos 📑 E se a relação terminar? No caso do casamento, a separação implica divórcio formal, com partilha de bens e possibilidade de pensão de alimentos entre cônjuges.Já na união de facto, o fim da convivência não exige divórcio, mas podem existir questões legais, especialmente quando há filhos, bens comuns ou dependência económica. 👩‍⚖️ Como garantir proteção legal? Mesmo em união de facto, é possível garantir proteção através de: Contrato de coabitação Testamento Reconhecimento oficial da união Declarações notariais sobre a convivência 🛡️ Precisa de apoio jurídico? Na Eunice Amorim Advogados, oferecemos aconselhamento personalizado para casais em união de facto ou casamento.Desde a elaboração de contratos até à resolução de conflitos familiares, garantimos que os seus direitos sejam respeitados. 📍 Escritório na Amadora – Av. Fernando Valle 23 Loja C, 2700-392 Amadora, Portugal Lisboa 📞 Ligue: +351 21 491 3253📱 Fale connosco no WhatsApp: CLIQUE PARA FALAR NO WHATSAPP 

👨‍👩‍👧 Separação e filhos menores: como fica a guarda e a pensão de alimentos em Portugal?

💔 Separação com filhos menores: o que diz a lei portuguesa? A separação de um casal é sempre um momento delicado — e quando existem filhos menores, torna-se ainda mais complexa. O bem-estar das crianças deve estar sempre em primeiro lugar, e por isso a legislação portuguesa estabelece regras claras sobre a guarda parental e a atribuição de pensão de alimentos. Neste artigo, explicamos o que acontece em casos de separação ou divórcio em que há filhos menores envolvidos, e como garantir os direitos de todos os envolvidos. 👩‍⚖️ A guarda dos filhos: responsabilidades parentais Em Portugal, o termo técnico utilizado é regulação das responsabilidades parentais, que se aplica tanto em casos de separação como de divórcio. O que significa? Significa que o tribunal ou os pais, por mútuo acordo, vão definir: Com quem ficará a residência habitual da criança Como será o exercício da guarda (exclusiva, alternada ou conjunta) Como se organizam as visitas e contactos com o outro progenitor Quem decide sobre educação, saúde e outros assuntos relevantes Tipos de guarda: Guarda conjunta (mais comum): ambos os pais tomam decisões importantes em conjunto. Residência alternada: a criança passa períodos equivalentes com ambos os pais. Guarda exclusiva: um dos pais fica com a guarda e o outro tem direito a visitas e contacto regular. 💡 A guarda conjunta é a regra geral, salvo quando se prove que não é do interesse da criança. 💶 Pensão de alimentos: quem paga e quanto? A pensão de alimentos é o valor pago por um dos progenitores ao outro para garantir as necessidades básicas da criança, incluindo alimentação, educação, saúde, vestuário e habitação. Quem deve pagar? Normalmente, o progenitor que não tem a guarda diária da criança ou com quem a criança não reside habitualmente é o responsável pelo pagamento. Como é calculado o valor? O valor é definido com base em: Rendimento de ambos os pais Custos da criança Padrão de vida antes da separação Necessidades específicas (escola, saúde, atividades extracurriculares) 💡 Se houver acordo entre os pais, pode ser homologado pelo tribunal. Caso contrário, o juiz decide. ⚖️ E se o progenitor não pagar? Quando a pensão de alimentos não é paga, o outro progenitor pode: Requerer a execução da decisão judicial (penhora de salário ou bens) Solicitar apoio ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, desde que preenchidos os critérios legais 📌 Separação amigável ou litigiosa? Existem duas formas de tratar estas questões: Por mútuo acordo: mais rápido e menos desgastante. Os pais propõem um plano parental e o tribunal homologa se estiver de acordo com o interesse da criança. Litigiosa: quando não há consenso, o tribunal decide após ouvir ambos os pais e, se necessário, o menor (a partir dos 12 anos). 🛡️ Apoio jurídico especializado faz toda a diferença Na Eunice Amorim Advogados, temos mais de 30 anos de experiência em Direito da Família e dos Menores. Apoiamos famílias em momentos delicados, com foco no bem-estar da criança e na defesa dos direitos dos nossos clientes. Oferecemos: Aconselhamento jurídico personalizado Representação em processos de separação, divórcio e regulação parental Cálculo e revisão de pensão de alimentos Apoio na elaboração de acordos de guarda 📍 Escritório na Amadora – Av. Fernando Valle 23 Loja C, 2700-392 Amadora, Portugal Lisboa 📞 Ligue: +351 21 491 3253📱 Fale connosco no WhatsApp: CLIQUE PARA FALAR NO WHATSAPP 

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